sexta-feira, 29 de maio de 2009

Regulamentos para aquisição e atribuição de 390 habitações já estão disponíveis nos Açores



Os regulamentos destinados à execução de dois tipos de apoio, anunciados pelo executivo açoriano, para aquisição e atribuição de 390 fogos habitacionais nos Açores, já estão disponíveis.


Publicados ontem em Jornal Oficial, os regulamentos que estabelecem os dois concursos, permitem, a partir de agora, a apresentação de candidaturas por parte de empresas e cidadãos aos apoios concedidos pelo Governo Regional.


O concurso relativo à “Atribuição de Habitações” para fins de casa própria e permanente, em regime de arrendamento com opção de venda, destina-se a contornar o difícil acesso ao crédito bancário que actualmente se verifica.


Com este apoio governamental, as famílias açorianas podem adquirir um imóvel (T1, T2 ou T3) em regime de arrendamento com opção de compra.


Podem candidatar-se a este apoio todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, cidadãos cujo agregado familiar não tenha mais do que seis elementos, cujo rendimento anual bruto per capita dos membros do agregado familiar não ultrapasse 21 mil euros e, relativamente ao qual, a taxa de esforço do respectivo agregado familiar seja igual ou inferior a 56%.


As candidaturas a este apoio serão ordenadas em função da taxa de esforço do agregado familiar, do rendimento anual bruto per capita do agregado familiar e da média de idade dos membros do agregado familiar que auferem rendimentos. São ainda valorizados os candidatos que integrem no seu agregado familiar pessoa idosa e/ou portadora de deficiência.


O concurso destinado à “Aquisição de Habitações” envolve particulares e empresas ligadas à área da construção civil e à mediação imobiliária.


O regulamento que estabelece este apoio estimula a concorrência leal e equilibrada dentro do sector, nomeadamente através do cálculo da percentagem aplicada ao Valor Patrimonial Tributário, ou seja, as propostas mais valorizadas serão as que apresentem percentagens mais baixas a aplicar ao Valor Patrimonial Tributário, estabelecendo-se por essa via, um valor base para a venda dos imóveis, que não podem exceder os 110 mil euros no caso de um imóvel de tipologia T1, os 125 mil euros no caso de um T2 e os 135 mil euros no caso de um T3.


Com esta medida as empresas obtêm maior liquidez para o prosseguimento da sua actividade empresarial através da venda de habitações disponíveis, ao mesmo tempo que, permitem o fácil acesso à habitação por parte dos candidatos do concurso de Atribuição de Habitações.


Podem concorrer a este apoio quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, que sejam proprietárias das habitações propostas e, entidades que se dediquem à actividade de construção e à actividade de mediação imobiliária, mesmo que não sejam proprietárias das habitações propostas.


O executivo açoriano prevê adquirir até um máximo de 390 habitações, nomeadamente, 250 moradias em São Miguel, 70 na ilha Terceira, 40 no Faial e Pico, e 30 nas ilhas de São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo.
As candidaturas, assim como os regulamentos e informações adicionais são da responsabilidade da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A..


Os candidatos devem enviar as suas candidaturas directamente à Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRIHI, S.A.) até ao 20º dia após publicação em Jornal Oficial no caso do concurso para Aquisição de Habitações e, até ao 45º dia, em relação ao concurso para Atribuição de Habitações em regime de arrendamento com opção de compra.


Os regulamentos e informações complementares sobre estes apoios, podem ser requeridos directamente na SPRHI, sito á Rua do Pasteleiro nº30 – A – concelho da Horta, através do telefone 292 200 570, fax 292200578 ou via Internet através do e-mail:
geral.sprhi@mail.telepac.pt ou no Portal do Governo Regional dos Açores em www.azores.gov.pt.

O Regulamento do Concurso de Atribuição de Habitações está também disponível em todos os Postos da RIAC que poderão, igualmente, prestar todos as informações complementares, assim como, auxiliar os utentes na preparação das candidaturas.


Fonte: GaCS

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