sexta-feira, 31 de julho de 2009

Presidente Cavaco Silva ganha guerra dos Açores


Um ano depois de Cavaco Silva alertar os portugueses numa inesperada mensagem à Nação de que o Estatuto dos Açores restringia o exercício das suas competências políticas e punha em causa o superior interesse do Estado, o Tribunal Constitucional (TC) acaba por lhe dar razão num acórdão que deita por terra as pretensões do Governo Regional de Carlos César e da maioria socialista na região.

Mais do que isso, o acórdão de fiscalização sucessiva do Estatuto ontem tornado público, na sequência de um pedido do provedor de Justiça e de um grupo de deputados, significa que Cavaco Silva ganhou a guerra com o primeiro-ministro e líder do PS, que aproveitou o agora chumbado Estatuto para afrontar de forma clara o Presidente da República, atirando para o lixo com a cooperação estratégica que Belém e São Bento mantinham desde a eleição de Cavaco Silva.

Todas as questões levantadas pelo Presidente – primeiro na sua comunicação de 31 de Julho de 2008, depois na de 29 de Dezembro, logo após a Assembleia da República, com os votos do PS, ter aprovado o Estatuto, sem acolher as objecções de Cavaco Silva –, foram agora chumbadas pelos juízes do TC. Isto é, as audições do Presidente da República ao Governo Regional em caso de dissolução da Assembleia Regional, marcação da data de eleições antecipadas ou referendos na Região foram declaradas inconstitucionais. E foi igualmente considerado contrário à Constituição que a Assembleia da República tivesse de pedir autorização à Assembleia Regional para introduzir alterações ao Estatuto.

Outra norma declarada inconstitucional é a obrigatoriedade do hastear das bandeiras da Região nos órgãos de soberania regionais e nas autarquias locais. Com esta decisão, acaba uma longa guerra entre Cavaco e Sócrates. Ganhou o Presidente da República, perdeu o primeiro-ministro.

SOCIALISTAS REAGEM A DUAS VOZES A DECISÃO

O PS reagiu ontem a duas vozes à decisão do Tribunal Constitucional (TC). Primeiro, o líder parlamentar, Alberto Martins, afirmou que o acórdão não põe em causa o Estatuto e a sua vigência. A posição de Alberto Martins foi transmitida à Lusa em reacção à decisão do Tribunal Constitucional. No PS-Açores, Ricardo Rodrigues acusou, por seu turno, o Tribunal Constitucional de ser "centralista".

Do lado do PSD, o secretário-geral, Marques Guedes, afirmou que o TC deu "razão integral" aos sociais-democratas quanto ao Estatuto dos Açores e pôs fim "a uma agressão inútil" do PS ao Presidente da República. O PCP-Açores considerou que a decisão já era "esperada" e o CDS-PP/Açores culpou PS e PSD.

PORMENORES
DISSOLUÇÃO

Presidente da República deixa de ser obrigado a ouvir o Governo Regional em caso de dissolução da Assembleia Regional.

BANDEIRAS

Deixa de ser obrigatório hastear a bandeira regional dos Açores nos órgãos de soberania do Governo da Região e nas autarquias locais.

ALTERAÇÕES

O Parlamento pode alterar estatuto sem autorização prévia da Assembleia Regional dos Açores.

"DERROTA AINDA MAIOR PARA JOSÉ SÓCRATES" (Marcelo Rebelo de Sousa sobre Estatuto dos Açores)

Correio da Manhã – A decisão do Tribunal Constitucional sobre o Estatuto dos Açores é uma clara derrota do PS ou do PS/Açores?

Marcelo Rebelo de Sousa – É uma tripla derrota. É uma derrota para todo o Parlamento, dado que, por várias vezes, todos os partidos votaram aquela lei. Segundo, é uma derrota maior para o PS/Açores porque fez finca-pé sem razão. Terceiro, é uma derrota ainda maior para José Sócrates pela teimosia com que afrontou o Presidente quando dentro do seu próprio partido quem percebesse de direito constitucional via que era inconstitucional.

– Carlos César perde influência dentro do próprio PS?

– O presidente do Governo Regional dos Açores está em queda. Está no último mandato. Esta decisão ainda enfraquece mais Carlos César, quer no PS, quer perante os açorianos.

– Terá de se fazer novo Estatuto?

– Desde que o Tribunal Constitucional, em fiscalização sucessiva abstracta – depois de verificada a promulgação do diploma – declare a inconstitucionalidade de duas normas, essas normas deixam de produzir efeito para o futuro. E a menos que declare o contrário, destrói-se os efeitos produzidos no passado.


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