quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Certificação energética de edifícios obrigatória a partir de 2010


A Direcção Regional da Energia, com vista à implementação, já em Janeiro, do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), promoveu, ao longo de 2009, um plano de formação de peritos qualificados e desenvolveu uma página na Internet, hoje apresentada, onde cada perito tem um acesso reservado para proceder ao processo de certificação.

Na mesma página, ficará disponível ao público uma versão resumida do certificado energético (CE) e da declaração de conformidade regulamentar (DCR), emitidos no âmbito do SCE.

A primeira fase de implementação deste processo inicia-se agora em Janeiro de 2010, apenas para edifícios novos. A obrigatoriedade da certificação energética para os edifícios existentes, aquando do processo de compra e venda ou aluguer, apenas será obrigatória a partir de Julho.

Falando na apresentação da página na Internet, o director regional da Energia disse esperar que estas medidas, tal como são as expectativas um pouco por toda a União Europeia, contribuam para aumentar a eficiência energética e o conforto do parque edificado, traduzindo-se, numa redução da factura energética para os respectivos proprietários ou inquilinos.

O certificado energético, além de incluir a classificação energética do edifício, numa escala que vai de A+ (os mais eficientes) a G (os menos eficientes), inclui as necessidades de energia do edifício, um conjunto de recomendações, quando aplicável, no sentido de melhorar a eficiência e a classificação energética e as emissões de CO2 associadas ao edifício, entre outros elementos. Inclui ainda, no caso dos Açores, um alerta relativamente às instalações de gás e à perigosidade do monóxido de carbono.

A certificação implica, ainda, uma vistoria às condições de segurança da instalação de gás, e comparação dos níveis de monóxido de carbono de referência com aqueles que foram encontrados no edifício.

José Vieira explicou, que embora um edifício existente possa ter uma, de entre as diversas classificações, no que concerne aos edifícios novos apenas pode ser emitida declaração de conformidade regulamentar (DCR) do projecto e consequentemente a respectiva licença de construção, para edifícios cuja classificação energética esperada, atribuída pelo perito qualificado, seja, no mínimo igual a B-. Da mesma forma, não pode ser emitida licença de utilização para edifícios novos que, após a construção, tenham uma classificação energética inferior a B-.

A página do SCE encontra-se em sce.sram.azores.gov.pt. Sugestões ou pedidos de esclarecimento podem ser obtidos por telefone ou através dos seguintes correios electrónicos:
info.sce@azores.gov.pt ou info.sce@arena.com.pt.

A Direcção Regional da Energia estabelecerá, em breve, um protocolo com a ARENA para o efeito de gestão do processo deste projecto e conta com o apoio de várias entidades como peritos qualificados, câmaras municipais, serviços de notariado, imobiliárias, sistemas bancários, bem como espera o apoio de todos os cidadãos.

A certificação energética dos edifícios é um elemento fundamental no sentido do desenvolvimento sustentável. Um investimento para todos com vista a aumentarmos o nosso bem-estar e conforto sem colocar em perigo o das gerações vindouras, salientou o director regional.




GaCS/SME

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