quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Operações de extracção de inertes por dragagem estão sujeitas a novo regime jurídico de licenciamento

As operações de extracção de inertes para construção e aterro, quando realizadas no domínio público marítimo do mar territorial e na faixa costeira adjacente, passam a estar sujeitas, a partir de agora, a um novo regime jurídico de licenciamento nos Açores.

Atendendo à relevância económica, social e ambiental daquelas actividades, as novas regras, hoje aprovadas pelo Parlamento açoriano, aplicam-se exclusivamente à extracção de rochas, cascalho, areia e lodos destinados a utilização em operações de construção, aterro ou ornamentação.

Da iniciativa do Governo, a nova legislação visa melhorar a definição do enquadramento ambiental e paisagístico e das condições regulamentares específicas do funcionamento da actividade extractiva, uma vez que a extracção de inertes para a construção e aterro ao longo da costa, em particular de areias, constitui nos Açores “uma preocupação de ordem técnica e ecológica, com sérias implicações na protecção da orla costeira e na segurança das obras portuárias”.

Conforme refere o preâmbulo do diploma agora aprovado, a escassez de areia nos Açores, aliada à circunstância de não existir, na maior parte das ilhas, sucedâneo desta matéria-prima para o abastecimento ao mercado da construção civil, obrigam a uma “permanente monitorização e procura de novas origens para aquele material”.

Na opinião do Governo, importa, por isso, “acautelar a defesa do litoral e avaliar os impactes sobre o ambiente marinho, acautelando as suas componentes física e biológica”.

Para o Executivo açoriano, esta preocupação ganha ainda “particular acuidade” nas operações de extracção de areia, já que se conhecem mal “os efeitos a médio e longo prazos das alterações batimétricas dos fundos sobre a orla costeira.”

Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira das diferentes ilhas já tinham introduzido regras que visam a protecção do património e a conservação, uso e valorização dos recursos naturais ao longo da costa. No entanto, é entendimento do Governo que, face a essas regras, tornava-se necessário “redefinir os mecanismos de controlo da extracção de inertes”, em particular a extracção comercial de areias, o que acontece com a aprovação deste diploma.


GaCS/FG

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