terça-feira, 30 de março de 2010

Esclarecimento da Secretaria Regional da Educação e Formação




Esclarecimento da Secretaria Regional da Educação e Formação relativamente às dúvidas levantadas pelos sindicatos de professores sobre a legitimidade do Governo Regional criar ou alterar a organização e funcionamento da Escola Profissional de Capelas:

1 - Nos termos do nº2 do artigo 4º do Regime de Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional, a criação e alteração das Unidades Orgânicas faz-se sempre por Decreto regulamentar regional, cuja competência cabe ao Governo Regional dos Açores conforme estipulado no artigo 89º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

2 - Em conformidade com o disposto no nº4 do artigo 83º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo “as escolas profissionais criadas pelo Governo Regional são estabelecimentos de ensino particulares e regem-se pelo estabelecido no diploma que as cria e, subsidiariamente, pelo regime de autonomia, administração e gestão aplicável às unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional”.

Assim o Decreto Legislativo Regional nº5/2010/A, de 24 de Março, tem pleno enquadramento legal.

3 - A SREF ao reestruturar a organização e funcionamento da Escola Profissional de Capelas teve como principal objectivo criar condições para que esta possa efectivamente corresponder às reais necessidades do mundo empresarial, apostando na formação inicial dos jovens, na (re)qualificação de trabalhadores, na formação de desempregados e numa relação estreita de apoio às micro, pequenas e médias empresas. Pretende-se uma escola de excelência capaz de enfrentar os desafios actuais.


GaCS/RM

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