terça-feira, 29 de junho de 2010

Avaliação de perigos geológicos e áreas vulneráveis concluída em 2011




A avaliação dos perigos geológicos e delimitação de áreas vulneráveis a riscos no ordenamento do território da Região Autónoma dos Açores está a ser desenvolvida pelo Governo dos Açores desde o início da legislatura.

Esta tarefa, da responsabilidade da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar com a coordenação técnica directa do Director Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, tem a sua conclusão prevista para o final de 2011, com a apresentação de uma proposta de Decreto Legislativo na Assembleia Legislativa Regional.

De acordo com a resposta do Governo dos Açores a um requerimento da oposição no Parlamento Regional, a assessoria técnica e científica foi contratada ao Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores – CIVISA -, baseando-se em informação científica coligida ao longo de 20 anos de investigação e conta com a colaboração de 14 especialistas em várias áreas.

No trabalho que está a ser desenvolvido, deverão ser consideradas zonas de risco, todas aquelas onde existam valores – vidas humanas, bens, capacidade produtiva, entre outros – “expostos ao perigo elevado de ocorrência de movimentos de massa”.

Na resposta enviada ao parlamento, o executivo açoriano revela que estarão na situação de serem consideradas zonas de risco todas aquelas que estejam na “proximidade à base ou ao topo de um talude ou falésia com altura elevada e inclinação acentuada”; que apresentem “historial de situações de instabilidade ou deslizamentos”; que registem a “existência de valores que possam vir a ser afectados por este perigo” e que estejam perante a “inviabilidade de apresentação de medidas preventivas com o objectivo de minimizar o risco para níveis aceitáveis”.

A “discussão pública” do documento final que apresentará a avaliação dos perigos geológicos e delimitação de áreas vulneráveis a considerar em termos de riscos no ordenamento do território nos Açores, está assegurada na altura e nos “momentos próprios e em todas as Ilhas”.


GaCS/LFC

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