quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Reunião do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável



O Secretário Regional do Ambiente e do Mar preside hoje, na Horta, à reunião do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS).

Órgão consultivo do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente, o CRADS tem como objectivo “contribuir para a garantia do direito de participação pública em matéria de política do ambiente” e “assegurar o diálogo e cooperação com entidades e organizações da sociedade civil com interesse em matéria ambiental na procura de consensos relativos à política ambiental”.

Ao CRADS compete “a emissão de pareceres e recomendações relativas à formulação das linhas gerais de acção da administração regional autónoma nos domínios ambiental e do desenvolvimento sustentável, nomeadamente em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, do ordenamento do território, da gestão dos recursos hídricos, de política de resíduos e de estratégia face às mudanças climáticas”.

Este órgão é composto pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, que preside, e ainda por 21 vogais, designados na passada semana para um mandato de três anos, entre os quais se contam representantes do Presidente do Governo e do Secretário da Saúde, Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, Departamento Marítimo dos Açores, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSARA), Universidade dos Açores, Federação Agrícola dos Açores e Câmara do Comércio e Indústria dos Açores.

Estão igualmente representados neste órgão consultivo os Amigos dos Açores – Associação Ecológica, Azorica – Associação de Defesa do Ambiente, Sociedade Portuguesa para o Estuda das Aves (SPEA), Associação Os Montanheiros, Gê-Questa – Associação de Defesa do Ambiente, Associação de Consumidores da Região Açores (ACRA), Delegação dos Açores da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), escolas que mantém programas de educação ambiental reconhecidos pelo Governo, Corpo Nacional de Escutas, Associação dos Escoteiros de Portugal e Associação de Guias de Portugal.

Nos termos da lei, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar pode ainda convidar para participar nas reuniões do CRADS, por sua iniciativa ou por sugestão do conselho, “representantes de entidades públicas ou privadas ou outras personalidades cuja presença seja considerada útil”.

O CRADS reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus vogais.

No âmbito deste órgão, podem ser criados por deliberação do plenário grupos de trabalho com atribuições e duração definidas e que tenham por objecto a elaboração de pareceres, relatórios, estudos ou informações destinados a apoiar a acção e objectivos do plenário.

A composição e normas de funcionamento do CRADS foram recentemente alteradas com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de Maio, o qual regulamenta também a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente e regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente.


GaCS/FG

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