segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Aprovadas as orgânicas das Unidades de Saúde de Ilha das Flores e do Corvo



O Serviço Regional de Saúde passa a contar, a partir de 1 de Dezembro, com duas novas Unidades de Saúde de Ilha (USI), a das Flores (USIFlores) e a do Corvo (USICorvo).

Esta é uma consequência da publicação, hoje em Jornal Oficial, dos decretos regulamentares regionais que aprovam as orgânicas daquelas duas novas USI, que se juntam assim às das ilhas do Pico e de São Jorge, já anteriormente implementadas.

A decisão enquadra-se no Programa do X Governo dos Açores, o qual prevê a implementação de medidas que prossigam com a racionalização dos recursos, procedendo-se a alterações estratégicas da estrutura do Serviço Regional de Saúde.

Com a publicação dos diplomas que aprovam as orgânicas da USIFlores e da USICorvo, o Governo pretende “consolidar a estrutura organizativa e o funcionamento dos serviços”, de modo a “obter ganhos de eficácia e eficiência na gestão”.

Pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira, a USIFlores é constituída pelo Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores e a USICorvo pelo “serviço público de saúde” na mais pequena das ilhas do arquipélago.

Ambas as unidades exercem a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde. Por sua vez, a coordenação, orientação e avaliação do funcionamento destas duas USI compete à direcção regional competente em matéria de saúde, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., e à Inspecção Regional de Saúde.

Nos termos da legislação agora publicada, a USIFlores e a USICorvo têm como missão “a promoção da saúde na sua área geográfica, através de acções de educação para a saúde, prevenção e prestação de cuidados na doença”.

Podem ainda “prestar cuidados de saúde diferenciados e desenvolver actividades de vigilância epidemiológica, de formação profissional, de investigação em cuidados de saúde, de melhoria da qualidade dos cuidados e de avaliação dos resultados da sua actividade”.

A acção das USI agora criadas dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes nessas ilhas e aos nelas deslocados temporariamente.

No caso das Flores, o diploma determina ainda que o serviço de prestação de cuidados de saúde integra seis unidades funcionais (unidade de saúde familiar e comunitária, unidade de saúde pública, unidade de diagnóstico e tratamento, unidade de internamento e unidade básica de urgência).


GaCS/FG

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