quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Esclarecimento da Vice-Presidência do Governo Regional sobre o processamento da remuneração compensatória na RAA



O processamento da remuneração compensatória, nos termos aprovados pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores, é concretizado através de Decreto Regulamentar Regional, não tendo o Governo dos Açores enquadramento legislativo para processar este complemento remuneratório antes da publicação, em Diário da Republica, da regulamentação correspondente.

Tendo em conta que o Orçamento da Região foi publicado a 29 de Dezembro de 2010, o Governo dos Açores aprovou de imediato a 6 de Janeiro deste ano, em Conselho de Governo, a regulamentação que assegura a operacionalização do processamento da remuneração compensatória no Decreto Regulamentar de Execução Orçamental.

O Decreto Regulamentar de Execução orçamental foi remetido pelo Gabinete do Representante da Republico a 14 de Janeiro, para publicação no Diário da Republica, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

O processamento da remuneração compensatória terá efeitos retroactivos a Janeiro deste ano, nos termos legais, e será processado logo após publicação no Diário da Republica do Decreto Regulamentar de Execução Orçamental, sendo o pagamento efectuado para todos os funcionários da Administração Publica Regional, juntamente com os vencimentos de Fevereiro, e a partir desta data no mês correspondente ao vencimento.


GaCS/FV

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