sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Regulamento de deslocações Aéreas já foi actualizado em 2009



O Secretário Regional da Saúde reafirmou hoje que as evacuações aéreas são decididas pelo médico do centro de saúde de origem do doente.

Em declarações prestadas em Angra, em resposta a notícias vindas hoje a público, Miguel Correia esclareceu que, em 2009, foi feita uma revisão de regulamento, exactamente, com o objectivo de dar o poder de decisão da evacuação, ao médico que está a observar o doente e não ao médico que se encontra no serviço de urgência do hospital de referência.

Essa revisão está patente em despacho normativo do Secretário da Saúde, de 27 de Julho de 2009, e fundamenta-se na necessidade de agilizar os procedimentos subjacentes ao processo de evacuação de doentes por via aérea, dotando-os de maior transparência no que concerne à decisão clínica que lhe está subjacente.

Desde essa altura que quem tem o poder para desencadear a evacuação aérea é o médico que está no centro de saúde, como já várias vezes foi esclarecido.

Na eventualidade de o médico que se encontra no serviço de urgência recusar a evacuação terá de justificar por escrito as razões dessa recusa, mas mesmo assim a palavra final é do médico do centro de saúde que está a observar o doente e que poderá, na mesma, desencadear a evacuação.

A fundamentação escrita dos motivos de recusa de evacuação visa agilizar tempos de decisão clínica, em situações de emergência.

O Secretário da Saúde mostrou-se perplexo quanto à afirmação de que o regulamento em vigor é responsável pela morte de pessoas. “São totalmente falsas essas afirmações”, assevera Miguel Correia.


GaCS/RC

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