sexta-feira, 22 de junho de 2012

Açores no “pelotão da frente” do funcionamento dos Sistemas de Informação Geográfica


Os Açores, a par da Região do Algarve, lideram a aplicação da diretiva comunitária INSPIRE, que no arquipélago deu origem à Infraestrutura de Dados Espaciais Interativa dos Açores – IDEiA. Esta plataforma, que reúne todas as entidades públicas produtoras, gestoras e fornecedoras dos conjuntos e serviços de dados geográficos, é um instrumento de planeamento e de gestão do território.

O Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, que foi ouvido hoje pela Comissão Parlamentar de Política Geral sobre a proposta de Decreto Legislativo Regional que cria a IDEiA, referiu que os objetivos fundamentais do diploma passam por adequar os Sistemas de Informação Geográfica dos Açores (SIG) aos princípios e às normas da diretiva comunitária, garantindo que esses dados fiquem disponíveis e utilizáveis no futuro de acordo com a harmonização que se pretende em toda a comunidade europeia; e, por outro lado, harmonizar e operacionalizar igualmente os vários SIG dos departamentos e entidades públicas.

“Estamos a criar um sistema regional de informação geográfica que pretende harmonizar-se com a diretiva comunitária INPIRE e, por outro lado, ser um instrumento de manuseamento fácil para aqueles que cuidam e tratam do território e das questões relacionadas com a gestão desse mesmo território”, referiu José Contente.

O diploma prevê a criação do Registo de Dados Geográficos dos Açores, que visa elencar e dar a conhecer os conjuntos de dados abrangidos pelo diploma, através dos metadados, que abrange todos os conjuntos, séries de conjuntos e serviços de dados.

O diploma prevê, contudo, garantiu o Secretário Regional, a salvaguarda da confidencialidade dos dados conforme previsto na lei, nomeadamente ao nível do direito privado intelectual e segredo de justiça, ou divulgação de dados particulares.

Ao nível do território marítimo, constituído pelas águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa e pela plataforma continental contígua ao arquipélago, o presente diploma aplica-se às entidades públicas nele referidas e não afeta a existência ou a detenção de direitos de propriedade intelectual.


Anexos:
2012.06.22-SRCTE-AudiçãoPlataformaIDEiA.mp3


GaCS

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