quinta-feira, 19 de julho de 2012

Novas regras do RSI introduzidas pelo Governo da República contribuem para aumento da pobreza


A partir deste mês, 755 famílias açorianas vão deixar de receber o Rendimento Social de Inserção (RSI), e 4.586 vão ver a prestação social reduzida, em virtude das alterações introduzidas pelo Governo da República ao RSI.

Os dados foram revelados hoje durante uma conferência de imprensa promovida pela Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, na ilha Terceira, que teve como finalidade esclarecer as novas regras do RSI, as quais entraram em vigor desde o passado dia 1 deste mês.

Uma situação, que no entender de Ana Paula Marques, vai “ameaçar as famílias” e contribuir para um aumento das assimetrias sociais.

“As prestações sociais dão mais dignidade às pessoas e vamos continuar a ajudar as famílias mais carenciadas”, salientou, acrescentando que “o RSI é uma das prestações que mais contribui para combater e minimizar os factores de pobreza”.

A governante regional lamentou mesmo estas alterações, que vão sobretudo afectar as crianças, jovens e pensionistas, que são os principais beneficiários do RSI, nos Açores.

“Tirar aos mais pobres para dar a outros que são igualmente pobres é uma injustiça social terrível, característica de um Governo ultraliberal que não tem a noção do que é de facto a situação de pobreza”, criticou Ana Paula Marques, assegurando que nos Açores, o executivo açoriano vai continuar “dentro do possível apoiar as famílias mais fragilizadas”.

Neste contexto, recordou a existência do Fundo de Compensação Social, o qual tem uma dotação orçamental de 11 milhões de euros, e que neste momento já apresenta uma taxa de execução de 53%. Uma medida do Governo dos Açores que tem permitido “apoiar as famílias em situação difícil”, explicou a governante regional.

Segundo acrescentou, “nos Açores temos vindo a implementar medidas de ajuda a estas famílias, mas o Estado Português é responsável pelas prestações sociais”.

Na ocasião, a Presidente do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, Paula Ramos, explicou que, devido às novas alterações ao RSI e para efeitos de cálculo da prestação, alterou-se o montante da prestação a atribuir, de acordo com a nova escala de equivalência, ou seja, ao abrigo do Decreto lei n.º133/2012 de 27 de Junho, as percentagens passam a ser respetivamente de 100%, 50% e 30% do valor do RSI, quando anteriormente as mesmas eram de 100% (requerente), 70% (cada indivíduo maior), 50% (cada indivíduo menor) do montante da pensão social.

Entre as várias novidades, a prestação de rendimento social de inserção deixa também de ser impenhorável passando a estar sujeita ao regime da penhorabilidade parcial aplicável às restantes prestações do sistema de segurança social.

A renovação anual da prestação deixa, também, de ser automática passando a estar dependente da apresentação de um pedido de renovação por parte dos respetivos titulares.

Ao abrigo do novo Decreto Lei, as pessoas com incapacidade para o trabalho, as pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos e os menores de 16 anos ou com idade superior desde que frequentem a escolaridade obrigatória estão dispensadas das condições gerais de atribuição do RSI e as pessoas que se encontram a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar.



GaCS

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