sábado, 19 de outubro de 2013

Parecer da comissão de especialistas criada pelo Governo dos Açores para estudar os eventuais achados arqueológicos nas ilhas Terceira e do Corvo

A comissão constituída pelo Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional da Cultura (DRaC), produziu um parecer sobre as ocorrências patrimoniais recentemente identificadas no Espigão/ Grota do Medo e no Monte Brasil, na ilha Terceira.

A DRaC forneceu a cada um dos elementos da comissão uma compilação exaustiva de todas as informações técnicas, pareceres, requerimentos e recortes de imprensa relativos às ocorrências atrás mencionadas.

A comissão efectuou missões ao Monte Brasil e ao sítio do Espigão/Grota do Medo, tendo sido complementarmente realizada observação às curraletas da Mata da Serreta, às relheiras de São Brás e à costa das Quatro Ribeiras, de acordo com o programa definido pela DRaC.

Foi ainda efectuada a análise visual da rocha recolhida nas Quatro Ribeiras, actualmente depositada no edifício da Divisão do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico (DPMIA).

A missão à ilha do Corvo foi protelada para data a determinar.

Na sequência dos trabalhos de campo, gabinete e arquivo efetuados, a comissão considera que:

1. Sob o ponto de vista geológico, todas as estruturas e formas observadas no lugar do Espigão/Grota do Medo podem ser explicadas por um processo natural, primário ou secundário;

2. Em termos histórico-arqueológicos, nenhuma das construções observadas nos diferentes locais visitados evidencia uma datação anterior ao povoamento quatrocentista dos Açores;

3. Não foram observados quaisquer indícios de pré-existências às construções anteriormente referenciadas;

4. Os dados arquivísticos recolhidos, associados à observação de terreno, validam cronologias e funcionalidades de natureza militar no Monte Brasil (séculos XVI-XX) e usos lúdicos na Quinta da Pateira, essencialmente no século XIX;

5. A área do Espigão e a sua envolvente foram também usadas como local de extração de pedra por métodos tradicionais;

Em face do exposto:

6. Entende-se que não é adequada, nem aconselhável, uma abordagem de natureza arqueológica que recorra a métodos de diagnóstico intrusivo para estabelecer a datação das ocorrências identificadas;

7. Relativamente ao sítio do Espigão/Grota do Medo, a comissão reconhece a sua relevante valia em termos patrimoniais e, eventualmente, como recurso turístico, assim como a sua importância social como testemunho de vivências das épocas moderna e contemporânea, pelo que estes testemunhos devem ser protegidos, designadamente através de uma eventual classificação;

8. Caso se equacione a sua valorização, tem que ser garantido o seu estudo prévio, nomeadamente através de levantamento topográfico rigoroso, da realização de estudos especializados nos domínios da História Contemporânea e da História da Arte, mediante um projeto de reabilitação elaborado por arquitecto paisagista;

9. Os «artefactos e objectos», eventualmente recolhidos em acções não autorizadas pela tutela e mencionados nos meios de comunicação social, devem ser depositados na DRaC, de acordo com a legislação em vigor;

10. Relativamente aos vestígios e construções observadas no Monte Brasil, a comissão reconhece o seu interesse no contexto do património militar regional.

Para finalizar, a comissão agradece o apoio logístico e as condições proporcionadas pela Direção Regional para o desenvolvimento dos trabalhos e sublinha o facto de o cruzamento de saberes diferenciados ter possibilitado uma visão integrada de um património que vem suscitando um acrescido interesse por parte da comunidade.



GaCS

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