quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Intervenção da Secretária Regional da Solidariedade Social

Texto integral da intervenção da Secretária Regional da Solidariedade Social, Andreia Cardoso, proferida hoje, em Angra do Heroísmo, na conferência de imprensa sobre a atribuição do Subsídio de Educação Especial:

“O Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Ensino Especial (SEE) é uma prestação paga pela Segurança Social a “crianças e jovens de idade não superior a 24 anos, que possuam comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual” e desde que, “por motivo de deficiência”, necessitem de acompanhamento específico em termos de educação especial.

A legislação impõe também como requisito de acesso a obrigatoriedade de inscrição em estabelecimento de ensino.

No que respeita ao acompanhamento específico às crianças e jovens que reúnam as condições referidas, pode ser realizado por profissionais especializados, nomeadamente professor, médico, psicólogo e terapeutas, entre outros, desde que aconteça fora do espaço escolar e seja prestado, obrigatoriamente, por entidade particular com fins lucrativos.

Resultando este subsídio de normativo nacional, para além de definir as condições de acesso à medida, também cria e define circuitos entre a Educação e a Segurança Social.

Impunha-se, por isso, uma adequação em função da realidade regional quer dos modelos, quer dos procedimentos.

Com este propósito, a Secretaria Regional da Solidariedade Social, em articulação com a Secretaria Regional da Educação e Cultura, elaborou novos modelos de requerimento (5020 e 5020-A, ambos ISSA), adaptados ao Sistema Educativo nos Açores, e implementou um fluxograma de atuação baseado em respostas técnicas que existam efetivamente na Região.

Para requerer o subsídio, deve proceder-se (1) ao preenchimento de requerimento específico para os Açores, por médico especializado e também (2) pelo estabelecimento de ensino que o beneficiário frequenta, que compilado com alguns documentos, (3) será entregue no Instituto de Segurança Social dos Açores.

Reunidos e entregues, os documentos serão avaliados pelo Instituto de Segurança Social dos Açores, que verifica se o beneficiário tem direito à prestação nos termos definidos na lei.

Verificadas as condições de acesso ao subsídio, será calculado o valor desse apoio, que poderá ascender a um máximo de 295,50 euros.

O pagamento será realizado diretamente ao requerente, mas pode, a pedido deste, ser realizado à entidade prestadora do serviço.

Assim, a partir de hoje, podem os requerentes do Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Ensino Especial dirigir-se aos balcões de atendimento do Instituto de Segurança Social dos Açores, para obter os modelos de requerimento desta prestação e dar seguimento ao processo.

Os ajustamentos promovidos pretendem simplificar a preparação do processo, garantir transparência e justiça na atribuição da prestação a todos quantos dela careçam na Região”.


Anexos:
2014.08.14-SRSS-SubsídioEducaçãoEspecial.mp3

GaCS

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