quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Subsídio por frequência de estabelecimento de ensino especial pode ser solicitado, a partir de hoje, nos Açores

A Secretária Regional da Solidariedade Social anunciou, em Angra do Heroísmo, que os requerentes do subsídio por frequência de estabelecimento de ensino especial podem, a partir de hoje, obter junto do Instituto de Segurança Social dos Açores os modelos de requerimento desta prestação e dar seguimento ao processo.

Andreia Cardoso, que falava numa conferência de imprensa conjunta com o Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino Meneses, salientou que o Governo dos Açores promoveu “ajustamentos” com vista a “simplificar a preparação do processo e garantir transparência e justiça na atribuição desta prestação a todos quantos dela careçam”.

A Secretária Regional frisou que o normativo nacional, que regulamenta este subsídio, “além de definir as condições de acesso à medida, também cria e define circuitos entre a Educação e a Segurança Social”.

Por estas razões, “impunha-se uma adequação em função da realidade regional quer dos modelos, quer dos procedimentos”.

Este subsídio destina-se “a crianças e jovens de idade não superior a 24 anos, que possuam comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual” e desde que, “por motivo de deficiência”, necessitem de acompanhamento específico, em termos de educação especial.

A legislação impõe também como requisito de acesso a obrigatoriedade de inscrição em estabelecimento de ensino, acrescentou Andreia Cardoso.

“No que respeita ao acompanhamento específico às crianças e jovens que reúnam as condições referidas, pode ser realizado por profissionais especializados, nomeadamente professor, médico, psicólogo e terapeutas, entre outros, desde que aconteça fora do espaço escolar e seja prestado, obrigatoriamente, por entidade particular com fins lucrativos”, afirmou.

Para obter o subsídio, o requerente deve proceder ao preenchimento de documento específico para os Açores, por médico especializado e também pelo estabelecimento de ensino que o beneficiário frequenta, que, compilado com outros documentos, será entregue no Instituto de Segurança Social.

Este subsídio é pago pela Segurança Social e poderá ascender a um máximo de 295,50 euros.



GaCS

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