quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Esclarecimento da Secretaria Regional da Educação e Cultura sobre a Academia Musical da Ilha Graciosa

A Secretaria Regional da Educação e Cultura, face à notícia sobre o início do ano letivo na Academia Musical da Ilha Graciosa, entende esclarecer o seguinte:

1 - O não arranque das aulas prende-se, ao contrário do que se pretende fazer crer, com o facto de a Direção daquele estabelecimento de ensino não ter entregado ainda a documentação necessária à obtenção do paralelismo pedagógico;

2 - Tal como a Direção da Academia Musical bem sabe, o apoio da Região às instituições de ensino particular, cooperativo e solidário, como é o caso da Academia Musical da Ilha Graciosa, está definido em Decreto Legislativo próprio, que determina um conjunto de condições, entre as quais possuir um quadro docente qualificado e reconhecido pela tutela;

3 - A Academia Musical não reúne as condições previstas na lei para que lhe seja concedido o paralelismo pedagógico e, por consequência, o apoio da Região;

4 - O Governo dos Açores reafirma a sua disponibilidade, logo que sejam preenchidos os requisitos legais, para apoiar a Academia Musical da Ilha Graciosa, na exata medida em que o faz com todos os outros estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário;

5 - Todas as outras questões, nomeadamente a segurança do atual edifício, onde funcionam outras instituições, como a escola do 1.º ciclo, estão a ser devidamente avaliadas e tratadas pelos serviços competentes.



GaCS

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