quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Comunicado do Conselho do Governo

O Conselho do Governo, reunido a 25 de fevereiro, no Palácio da Conceição, em Ponta Delgada, decidiu:

1 – Para conciliar o equilíbrio do Orçamento da Região com a redução da receita decorrente da redução dos impostos, nos termos do acordo estabelecido com o CDS/PP, aprovar uma proposta de revisão do Orçamento da Região que permitirá acomodar o impacto financeiro da redução de impostos que se irá concretizar.

Assim, para ser possível diminuir os impostos nos Açores, a proposta de revisão do orçamento será concretizada através de uma redução de 20% das despesas na aquisição de bens de capital, de 10% nos encargos financeiros com os juros e de 6% na aquisição de bens e serviços correntes.

Com esta proposta, o Governo dos Açores reforça o esforço de contenção das despesas de funcionamento da Administração Regional, salvaguardando o investimento público, cuja variação será apenas de cerca de 1%, tendo em conta o esforço de redução das despesas de funcionamento da administração regional.

Com esta proposta é possível manter 99% do investimento público previsto no Plano da Região e assegurar a obtenção de todas as receitas de fundos comunitários que estavam previstas no Orçamento regional e a estabilidade do investimento público.

Com o objetivo de assegurar a estabilidade  do investimento público, garantir o aproveitamento integral das receitas de fundos comunitários e manter sem qualquer redução o esforço de investimento previsto para as áreas de apoio social,  saúde, educação, cultura, competitividade empresarial e desenvolvimento do turismo, o equilíbrio do Orçamento será complementado com o recurso a um financiamento adicional.

2 – Aprovar uma resolução que autoriza a Presidência do Governo a conceder apoios financeiros a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, destinados à realização de ações e projetos de carácter social, económico, cultural, desportivo e religioso que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores.

Os apoios a conceder têm um valor global de 25 mil euros.

3 – Autorizar a celebração de um contrato-programa, com um valor global até ao montante máximo de 6 milhões e 500 mil euros, entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa Ilhas de Valor, S.A., destinado a suportar os encargos com as linhas de apoio às empresas no ano de 2015.

O contrato-programa destina-se a financiar os vastos mecanismos e medidas implementados pelo Governo dos Açores para fazer face à retoma progressiva da normalidade do relacionamento entre as empresas e as instituições financeiras, nomeadamente facilitando o acesso ao crédito bancário. Estes instrumentos e linhas de apoio têm importância relevante na manutenção de empresas e postos de trabalho na Região.

Considerando que a empresa Ilhas de Valor, S.A. tem, no âmbito do seu Plano de Atividades e Investimento para o ano de 2015, diversas ações, incluindo a gestão operacional de várias linhas de crédito e de outros instrumentos financeiros de apoio às empresas, importa dotá-la de poderes administrativos e meios financeiros para a sua boa execução.

4 – Alterar o regime jurídico de concessão de apoios financeiros às operações de desinfestação e às obras de recuperação de imóveis danificados pela praga das térmitas para permitir que qualquer proprietário, comproprietário ou usufrutuário de imóvel possa candidatar-se aos apoios, independentemente da data em que se constitui titular.

Até agora, estes apoios abrangiam exclusivamente os titulares daqueles direitos sobre os imóveis anteriores à data de entrada em vigor do diploma. A experiência alcançada e a participação da sociedade civil na discussão da problemática da infestação por térmitas no património habitacional dos Açores veio aconselhar a alteração do requisito de acesso, tornando-o mais abrangente.

A introdução desta alteração promoverá ainda a reabilitação do património edificado, fomentando o dinamismo do mercado imobiliário e contribuindo para a revitalização do setor da construção civil.

Através desta iniciativa o Governo Regional comprova, uma vez mais, que desenvolve os mecanismos legais necessários para o apoio efetivo às famílias e às empresas nos Açores.

5 – Aprovar uma alteração à orgânica do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde (COA).

Com esta alteração, é criado o Conselho Consultivo para o Combate às Doenças Oncológicas que será constituído por um máximo de sete conselheiros, entre os quais os responsáveis por cada um dos serviços ou unidades de Oncologia dos hospitais da Região.

Entre outras competências, caberá a este conselho colaborar na elaboração, acompanhamento e execução do Plano Regional de Saúde na vertente das doenças oncológicas, submeter à Direção Regional de Saúde proposta de rede de referenciação oncológica nos Açores, bem como acompanhar e estimular a articulação entre o COA e os Hospitais EPER.

Procede-se ainda à reorganização dos setores de atividade do COA, que passam a estar divididos nas áreas em que este centro opera, designadamente: setor de rastreio organizado, setor de rastreio oportunista, setor de registo oncológico e setor de diagnóstico e terapêutica.

Decorridos sete anos sobre a publicação da orgânica do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde, e considerando a experiência entretanto colhida, designadamente no que concerne ao trabalho desenvolvido no rastreio das várias doenças oncológicas, reconhecido pelas instituições e pela população açoriana, tornou-se necessário rever a sua orgânica, adequando-a às novas realidades administrativas e potenciando o seu papel no combate às doenças oncológicas.

6 - No âmbito das suas políticas de apoios ao associativismo desportivo, da promoção da excelência desportiva e do apoio à participação dos atletas açorianos em competições internacionais, o Conselho do Governo decidiu:

Apoiar o Candelária Sport Clube em 16 mil e 450 euros para a participação nos oitavos de final da Taça da Confederação Europeia de Desportos sobre Patins (CERS), 2014/2015.

Apoiar a Associação de Jovens da Fonte do Bastardo em 20 mil e 700 euros para a participação nos dezasseis avos e nos oitavos de final da CEV, Volleyball Challenge Cup Men, 2014/2015.

Estes apoios visam assegurar a continuidade das participações destas equipas açorianas nas competições internacionais para as quais ficaram apuradas em resultado das classificações que obtiveram nas fases anteriores.

7 – Fixar em 5 milhões e 354 mil euros o limite global dos apoios financeiros a conceder em 2015 no âmbito dos contratos-programa com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores.

Estes contratos-programa serão celebrados com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público no domínio da promoção do destino Açores ou dos diferentes produtos turísticos nos mercados nacional e internacional.

A verba destina-se igualmente a ações que visem o estudo, a monitorização e acompanhamento da atividade turística dos Açores e, ainda, a ações que concorram para a criação de uma oferta estruturada de animação turística, que promovam a qualificação da oferta ou a formação de ativos.

8 - Autorizar a participação da Região Autónoma dos Açores na associação sem fins lucrativos e de natureza científica, tecnológica e de formação denominada Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira (PCTTER), conferindo ao Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, os poderes necessários para representar a Região no ato constitutivo da associação.

A nova associação, que contará também com a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo na qualidade de associado fundador, ficará responsável pela gestão e administração do Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira.

Trata-se de proceder à implementação de toda a logística formal e operacional associada àquele Parque, considerando que estão em curso os procedimentos administrativos relativos aos seus projetos de ordenamento e de arquitetura do edifício principal.

Este Parque vai facilitar a criação de empresas e proporcionará um espaço de excelência que associará a Ciência às novas empresas e a serviços de ponta, nomeadamente na área da biotecnologia associada à agroindústria.

O objetivo principal consiste em criar as condições para a eficaz transferência de conhecimento entre os organismos de ciência e de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (ID&I) e as empresas para a promoção da cultura de inovação e da competitividade.

9 – Ratificar o Plano de Pormenor de Salvaguarda de Angra do Heroísmo, estabelecendo as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na zona classificada da cidade de Angra do Heroísmo e respetiva zona de proteção.

O plano visa, entre outros objetivos, a salvaguarda e valorização do património cultural e arquitetónico, o desenvolvimento das atividades de comércio e serviços, a qualificação urbanística e ambiental da zona de intervenção, o desenvolvimento das atividades culturais e desportivas, a qualificação do espaço público e a melhoria das condições de vida urbana.

10 - Autorizar a abertura de concurso público internacional com vista à construção do Matadouro da Ilha do Faial, tendo como preço base o montante de 5 milhões e 500 mil euros e com o prazo de execução 18 meses.

Com a construção de uma nova unidade de abate na ilha do Faial privilegia-se, para além do processo de abate, a preparação de carcaças e cria-se uma sala de desmancha, uma estação de tratamento de águas residuais e uma unidade de preparação e acondicionamento de subprodutos e despojos.

Este investimento insere-se na estratégia do Governo dos Açores de permanente melhoria da rede regional de abate e da construção de novas unidade de abate cuja conceção acompanhe, para além da evolução das exigências do mercado, os condicionalismos legais sobre a matéria, nomeadamente os relativos à higiene e segurança alimentar, tratamento de subprodutos e bem-estar animal.

Para completar a Rede Regional de Abate, o Governo dos Açores lançará durante o segundo semestre do corrente ano o concurso público da empreitada de construção do Matadouro da Graciosa.

O Governo dá, assim, cumprimento a mais este compromisso que assumiu perante os açorianos, dotando todas as ilhas da Região com infraestruturas de abate, que permitirão fortalecer a fileira da carne, concorrendo desta forma para o reforço da competitividade das explorações, para o incremento das exportações e, consequentemente, para a melhor valorização da carne dos Açores.

11- Autorizar a Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente a conceder apoios financeiros nos domínios do bem-estar e saúde animal e da proteção dos animais de companhia e errantes, bem como da agricultura e pecuária para incentivar a atividade das estruturas organizativas dedicadas à produção local e orientadas para os mercados interno e externo e reforçar a sua capacidade de organização, gestão e inovação.

Os apoios no âmbito do bem-estar e saúde animal e da proteção dos animais de companhia e errantes destinam-se a associações sem fins lucrativos que desenvolvam, entre outras, ações de sensibilização à adoção responsável e de combate ao abandono, bem como campanhas de vacinação e de controlo da reprodução.

Nos domínios da agricultura e da pecuária, os apoios destinam-se às associações socioeconómicas e profissionais de agricultores.

Os apoios financeiros a que se refere a presente resolução serão atribuídos por portaria do Secretário Regional da Agricultura e Ambiente e formalizados através de contratos-programa.

12 – Designar a Direção Regional do Desenvolvimento Rural como a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores, 2014-2020 (PRORURAL+) e atribuir ao Secretário Regional da Agricultura e Ambiente competências em matéria de governação do respetivo programa.

O Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores, 2014-2020 (PRORURAL+), a ser financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), foi aprovado pela Comissão Europeia no passado dia 13 de fevereiro. Para o efeito, e de modo a criar as condições necessárias à sua aplicação, torna-se necessário definir as entidades responsáveis por essa aplicação e atribuir as respetivas competências.

O PRORURAL+ define a estratégia regional para o desenvolvimento rural para o período 2014-2020, assente em três dimensões: competitividade, sustentabilidade e dinâmica dos territórios rurais. O objetivo é um desenvolvimento rural mais equilibrado do ponto de vista ambiental e territorial, menos prejudicial ao clima, mais competitivo, inovador e equilibrado.

13 – Aprovar a autorização de celebração de um contrato-programa com a Azorina, S.A. destinado a regular a cooperação no âmbito do exercício em 2015 das atividades específicas correspondentes à promoção e gestão das redes de ecotecas, de centros ambientais e de desenvolvimento de ações de informação, sensibilização e educação ambiental.

O valor do contrato-programa é de 2 milhões de euros.

14 - Autorizar a celebração de um contrato-programa para 2015 com a Pousadas de Juventude dos Açores, S. A., tendo em vista a exploração das pousadas da juventude e o desenvolvimento dos programas na área da juventude, designadamente a formação, ocupação dos tempos livres dos jovens, mobilidade e internacionalização dos jovens açorianos.

O montante envolvido no contrato-programa é de 300 mil euros.



GaCS

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