quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Luís Neto Viveiros destaca alargamento a todos os agricultores dos apoios para as Zonas Desfavorecidas

O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente frisou hoje, em Ponta Delgada, que o novo Programa de Desenvolvimento Rural (PRORURAL+) introduz várias “inovações” e “benefícios” para a agricultura dos Açores, destacando o alargamento a todos os agricultores dos apoios previstos para as Zonas Desfavorecidas, que estão sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas.

Luís Neto Viveiros salientou que estas ajudas, conhecidas por 'indemnizações compensatórias', têm no atual período de programação “plafonds mais elevados em determinadas ilhas”, sendo abrangidos "todos os agricultores, quer o sejam a título principal ou não”, tendo sido também abolido o limite de área.

“Todos os agricultores podem concorrer com a totalidade das suas explorações”, afirmou o Secretário Regional, em declarações aos jornalistas no final de uma audição na Comissão de Economia da Assembleia Legislativa, onde prestou esclarecimentos aos deputados sobre o PRORURAL+.

O titular da pasta da Agricultura destacou ainda a implementação do seguro agrícola nos Açores, adiantando que, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, “vai ser possível” aos agricultores apresentarem candidaturas ao seguro agrícola “já a partir do próximo mês de maio” .

“Há um conjunto de medidas que promovem a competitividade das explorações, que promovem a eficiência das explorações, no respeito – é importante que se diga – por aquilo que são os valores ambientais, que são um desígnio, uma marca da nossa Região”, frisou Luís Neto Viveiros.

O Secretário Regional, que também foi ouvido sobre uma anteproposta de lei apresentada pelo BE, reafirmou que as contraordenações por uso de gasóleo agrícola em carrinhas de caixa aberta, instauradas antes da aprovação, por unanimidade, do diploma regional proposto pelo Governo dos Açores que passou a permitir essa utilização, são de natureza “tributária”, não tendo a Região competência sobre elas.


Anexos:

GaCS

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