quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Novas regras de acesso ao regime de apoio à habitação pela via do arrendamento foram hoje publicadas

O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro, que estabelece o regime de apoio à habitação pela via do arrendamento, designado Famílias com Futuro, foi hoje publicado em Diário da República.

Com este programa, em cerca de cinco anos de vigência, o Governo dos Açores já possibilitou o acesso a uma habitação permanente condigna e adequada às expectativas de cerca de 1.500 famílias açorianas.

A experiência alcançada com a aplicação do programa de apoio à habitação pela via do arrendamento levou a que o Governo Regional dos Açores introduzisse alguns ajustamentos, nomeadamente ao nível das condições de acesso inicialmente previstas e a possibilidade de renovação das candidaturas ao incentivo ao arrendamento para além dos cinco anos de apoio previstos no regime anterior.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, fixa os valores máximos de renda admitida, o modelo de apoio financeiro, os escalões, percentagens e majorações, bem como os critérios de hierarquização das candidaturas e documentos necessários à formalização das candidaturas.

Esta regulamentação permitirá criar critérios de atribuição de habitação a famílias consideradas em situação de grave carência habitacional e prolongar, por um novo período de candidaturas, aos beneficiários que tenham atingindo os cinco anos de apoio no âmbito do incentivo ao arrendamento.

Para além desta importante alteração, que permitirá às famílias um novo período para procurarem a sua autonomização financeira, as regras introduzidas no modelo financeiro são mais justas e adequadas às caraterísticas socioeconómicas dos beneficiários.

Estas alterações demonstram que o Executivo Açoriano está atento às necessidades e dificuldades por que passam as famílias.

A sua aplicação permitirá dar continuidade aos apoios em curso e estendê-los a mais agregados familiares, contribuindo, igualmente para viabilizar o mercado imobiliário regional, pela via do arrendamento.



GaCS

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