segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Esclarecimento da Secretaria Regional da Educação e Cultura

A Secretaria Regional da Educação e Cultura, face a notícias veiculadas pela Comunicação Social que referem queixas de pais e/ou encarregados educação sobre eventuais cobranças por parte de algumas escolas pelo empréstimo de manuais escolares, entende esclarecer o seguinte:

1.  Não há lugar, no âmbito do regime de empréstimo de manuais escolares definido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/A, de 19 de junho, à cobrança do valor dos manuais escolares emprestados;

2. Conforme resulta da legislação referida, o regime de empréstimo de manuais escolares nos ensinos básico e secundário da Região Autónoma dos Açores, através de um fundo bibliográfico, abrange os alunos desses níveis de ensino, incluindo os beneficiários da Ação Social Escolar;

3. O empréstimo de manuais escolares é gratuito para os alunos do I ao IV escalão da Ação Social Escolar, sendo cobrada uma caução de 20%, sobre o preço de capa, aos que não beneficiam da Ação Social Escolar, valor que é restituído após a devolução dos manuais escolares.

4.  No corrente ano letivo de 2015/2016, o empréstimo de manuais escolares é alargado ao 10.º ano de escolaridade, estendendo-se este apoio ao 11.º ano, no ano letivo 2016/2017, e ao 12.º ano de escolaridade, no ano letivo 2017/2018;

5.  O regime de empréstimo, que contou no ano letivo 2014/2015 com mais de 18.300 alunos aderentes, assenta em três princípios orientadores que importa sublinhar: a promoção da igualdade de oportunidades e equidade no acesso aos manuais, a responsabilização individual de alunos e encarregados de educação na utilização dos manuais durante o período do empréstimo e a autonomia escolar das unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, sendo estas as únicas responsáveis pelo programa de empréstimo.

A Secretaria Regional da Educação e Cultura regista ainda o esforço das unidades orgânicas na concretização desta medida de grande alcance social, no cumprimento da legislação regional e das orientações posteriormente emanadas pela tutela.



GaCS

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