quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Novo regime de apoios ao património cultural móvel e imóvel dos Açores entra sexta-feira em vigor

O regime de apoios a conceder pela administração regional à recuperação e conservação do património cultural imóvel e móvel da Região Autónoma dos Açores, pertencente a entidades privadas, que é estabelecido por decreto regulamentar regional, foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor sexta-feira, 30 de outubro.

O novo regime de apoio surge, de acordo com a nota preambular do normativo regional, na sequência da aprovação do regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis existentes nos Açores, em vigor desde princípios de fevereiro de 2015.

O regime constante do diploma agora publicado pretende, em relação ao património imóvel, dar “resposta ao aparecimento de pragas que constituem uma grave ameaça à sua preservação, majorando o apoio à sua erradicação, mesmo que com a utilização de novos materiais”.

Em relação ao património móvel, para além do apoio ao que seja classificado, dá-se “relevância à necessidade de levar a cabo o inventário do património cultural, público e privado, abrangendo os bens nele inscritos por apoios para o seu restauro e conservação”.

Os apoios a conceder revestem a forma de comparticipação financeira a fundo perdido e de apoio técnico, destinando-se este “a fomentar a qualidade técnica e artística das intervenções".

O apoio técnico "é concedido, de acordo com as disponibilidades da Direção Regional competente em matéria de cultura, quando a complexidade ou natureza das intervenções o justifique”, enquanto os apoios sob a forma de comparticipação financeira estão condicionados pela disponibilidade orçamental existente em cada ano.

As comparticipações financeiras e o apoio técnico são concedidos para obras e ações de conservação, de combate a pragas e de correção de dissonâncias arquitetónicas no património imóvel classificado de interesse público e no património situado nas suas zonas de proteção, bem como para o restauro do património móvel classificado de interesse público ou inscrito no inventário geral do património cultural existente na Região Autónoma dos Açores.

O estabelecido no decreto regulamentar regional aplica–se também aos "imóveis integrados em conjuntos classificados de interesse público, exceto quando exista outro diploma que, em função da sua especificidade, estabeleça regime diverso”.

No normativo regional definem-se ainda questões relacionadas com o património móvel e imóvel, com os procedimentos para a obtenção dos apoios e a realização das intervenções e processamento das comparticipações.



GaCS

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