sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Preservação do património cultural imóvel na área classificada de Angra do Heroísmo tem novo regime de apoios

O decreto regulamentar regional que define o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma à preservação do património cultural imóvel situado na área classificada de Angra do Heroísmo foi hoje publicado em Diário da República.

O regime previsto no novo diploma, que entra em vigor sábado, 31 de outubro, pretende “dar resposta ao aparecimento de pragas que constituem uma grave ameaça à preservação do património imóvel, majorando o apoio à sua erradicação, mesmo que com a utilização de novos materiais”.

De acordo com a nota preambular, este normativo surge na sequência da aprovação do regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes nos Açores, em vigor desde fevereiro, e da ratificação do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Angra do Heroísmo, bem como a experiência entretanto adquirida com a concessão de apoios à preservação da área classificada da cidade.

Os apoios a conceder por via desta legislação às entidades privadas revestem a forma de comparticipação financeira a fundo perdido e de apoio técnico.

O apoio técnico destina-se a “fomentar a qualidade técnica e artística das intervenções e é concedido, de acordo com as disponibilidades técnicas e financeiras da direção regional competente em matéria de cultura, quando a complexidade ou natureza das intervenções o justifique".

Por outro lado, os apoios sob a forma de comparticipação financeira estão “condicionados pela disponibilidade orçamental existente em cada ano”.

Os apoios aplicam-se a intervenções em imóveis situados na área classificada, quando executadas com um dos seguintes objetivos: consolidação, recuperação, reparação e reconstituição do imóvel; eliminação de dissonâncias e correção de anomalias arquitetónicas; preservação e restauro de elementos arquitetónicos de especial interesse histórico ou estético-decorativo; manutenção do exterior do imóvel; manutenção e substituição de caixilharias exteriores em madeira; desinfestação e substituição de estruturas de madeira infestadas por pragas; substituição de telhas de cobertura e modificação de beirados e ou remoção de antenas parabólicas e outras coisas acessórias.

O disposto neste novo diploma aplica-se também a imóveis situados na designada zona de proteção da área classificada, quando “as intervenções visem a eliminação de dissonâncias e correção de anomalias arquitetónicas ou a substituição de estruturas de madeira infestadas por pragas”.

Os apoios podem variar, consoante os objetivos, entre 25 e 65% do custo total, podendo os valores da comparticipação ser acrescidos, caso o proprietário do imóvel seja pessoa singular, de um apoio supletivo que “corresponde a 5%, 15% ou 25% do valor da obra, conforme se trate, respetivamente, de rendimentos do agregado familiar per capita até 2,5 vezes, até 2 vezes e até 1,5 vezes o salário mínimo nacional e constante da declaração em sede de IRS referente ao ano anterior”.

Está igualmente prevista a prestação de apoio técnico em casos de “especial” valor arquitetónico ou histórico do bem a preservar ou de “carência económica comprovada” do proprietário, sendo permitida em casos excecionais, nomeadamente quando a preservação e restauro de um imóvel assuma “excecional interesse pelo seu valor arquitetónico ou artístico, ou pela relevância histórica” ou perante circunstâncias resultantes de calamidades naturais, fogo ou outros, que coloquem “em grave risco bens de elevado interesse”, a intervenção do Governo Regional.



GaCS

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