quinta-feira, 16 de junho de 2016

Vasco Cordeiro convicto de uma boa solução no concurso anual dos professores e alteração da regra de três anos

O Presidente do Governo manifestou-se hoje convicto numa solução compatível entre os valores e o interesse dos alunos e dos professores no processo de alteração ao Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensino Básico e Secundário nos Açores.

“Os valores e o interesse dos professores são algo de muito importante no nosso sistema educativo, mas há algo que está acima disso, que são os valores e o interesse dos alunos, porque é para eles que nós temos um sistema educativo”, afirmou Vasco Cordeiro, no plenário que está a decorrer na Assembleia Legislativa, na Horta.

No debate parlamentar, o Presidente do Governo assegurou que, nesta matéria, estes valores não são, porém, incompatíveis, manifestando, por isso, a sua convicção de que será possível encontrar uma boa solução.

“Por uma questão de responsabilidade, só se deve dar o passo seguinte depois de avaliarmos os concursos ordinário e extraordinário”, salientou Vasco Cordeiro, ao garantir que o Governo dos Açores tem mostrado uma postura de coerência de valores e de princípios ao decidir avaliar este processo exatamente no ano em que terminam estes concursos.

Perante os deputados regionais, o Presidente do Governo assegurou, ainda, que o Executivo Regional está a cumprir a Diretiva Comunitária sobre a integração de profissionais temporariamente contratados, num processo que culminará este ano ao nível dos professores.

“Os Açores cumprem esta Diretiva e só quem não conhece o texto é que pode dizer que os Açores não a estão a cumprir, porque o que ela faz não é dizer que não se pode contratar temporariamente, mas sim que não se deve abusar da contratação temporária”, afirmou.

O Presidente do Governo reafirmou, ainda, que a Região necessitará sempre de recorrer à contratação de docentes enquanto houver professores que, como é o seu direito, possam ser requisitados ou destacados para outras funções.

Anexos:
2016.06.15-PGR-ALRAA-Professores.mp3

GaCS

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